A união estável é uma forma de entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sua caracterização depende das circunstâncias concretas da relação e não apenas do tempo de convivência. A existência de vida pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família é um elemento relevante na análise.
Existe prazo mínimo?
Não há um número fixo de meses ou anos que, isoladamente, determine a existência de união estável. A avaliação considera o conjunto de elementos da convivência, a forma como o casal se apresenta socialmente e a intenção familiar.
Regime de bens
Na ausência de contrato escrito estabelecendo regra diferente, podem ser aplicadas as normas patrimoniais previstas para a união estável. Por isso, casais que desejam organizar patrimônio, responsabilidades e expectativas podem formalizar um contrato de convivência ou escritura pública adequada à sua realidade.
União estável e herança
O reconhecimento da união pode produzir efeitos sucessórios e patrimoniais. Em caso de falecimento, documentos, provas da convivência e a situação dos demais herdeiros podem ser relevantes para a definição dos direitos do companheiro sobrevivente.
Dissolução da união
Quando a relação termina, podem surgir questões sobre partilha de bens, guarda, convivência e alimentos. Havendo consenso e preenchidos os requisitos legais, algumas situações podem ser resolvidas de forma extrajudicial. Em caso de conflito, a via judicial pode ser necessária.
Por que formalizar?
A formalização não é obrigatória para que a união exista, mas pode reduzir incertezas futuras. Um documento bem elaborado ajuda a registrar a data de início reconhecida pelo casal, o regime patrimonial escolhido e outras disposições permitidas pela legislação.
Importante: a caracterização e os efeitos da união estável dependem do caso concreto. Conheça a atuação do escritório em direito de família.
Conteúdo informativo. Cada situação demanda análise jurídica individualizada.

