O encerramento do contrato de trabalho pode ocorrer de formas diferentes, e cada modalidade produz efeitos distintos sobre verbas rescisórias, saque do FGTS, multa, aviso prévio e seguro-desemprego. Por isso, é importante identificar corretamente a causa da rescisão.
Dispensa sem justa causa
Quando o empregador encerra o contrato sem atribuir falta grave ao empregado, normalmente são analisadas verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias devidas, décimo terceiro proporcional e direitos relacionados ao FGTS, conforme o caso.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, algumas consequências são diferentes da dispensa sem justa causa. A forma de cumprimento ou desconto do aviso prévio, por exemplo, deve ser observada juntamente com as demais verbas.
Justa causa
A justa causa é uma penalidade grave e exige enquadramento em hipótese legal, além da análise de proporcionalidade, imediatidade e prova da conduta atribuída. Quando houver discordância sobre a penalidade, documentos e registros podem ser essenciais.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é discutida quando o empregado atribui ao empregador falta grave que torne inviável a continuidade da relação. Não se trata de simplesmente deixar o trabalho; a estratégia e os riscos precisam ser avaliados antes de qualquer decisão.
O que conferir no término do contrato
Termos rescisórios, contracheques, extratos do FGTS, férias, décimo terceiro, horas extras, adicionais, comissões e descontos devem ser conferidos. Divergências podem decorrer tanto de cálculos quanto do enquadramento jurídico da rescisão.
Importante: valores e direitos dependem da modalidade de desligamento e do histórico do contrato. Conheça a atuação do escritório em direito do trabalho.
Conteúdo informativo. Cada situação demanda análise jurídica individualizada.

