A responsabilidade objetiva dos hospitais e laboratórios

A responsabilidade objetiva dos hospitais e laboratórios

A Responsabilidade dos Hospitais e dos Laboratórios é Objetiva. Isso quer dizer que o paciente não precisa fazer prova em casos de dolo ou culpa nos casos envolvendo cirurgias e procedimentos hospitalares.
O entendimento é de que devam ser aplicadas as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, notadamente os arts. 2º, 3º, 14º e 22º da Legislação Consumerista. São os casos envolvendo ações indenizatórias, em que o paciente saiu do Hospital com danos à sua integridade física ou moral, e que devem ser analisadas em Diálogo de Fontes com o Código de Defesa do Consumidor.
Os procedimentos envolvendo os Laboratórios também são de Responsabilidade Objetiva, devendo os usuários ser indenizados em caso de erro, independentemente da prova de culpa. Setor de Comunicação.


Barreto & Menin Advogados